As mulheres vítimas de violência doméstica devem primeiro procurar uma delegacia da Polícia Civil. Qualquer delegacia pode atendê-las, mas o ideal é que a vítima vá para uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou um Posto Policial para a Mulher (existente em alguns locais do país).
Segundo o artigo 11 da Lei Maria da Penha, a delegacia, em caso de violência doméstica, deve proceder da seguinte forma:
- Quando necessário, garantir proteção policial da vítima, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
- Sempre encaminhar a vítima a um hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médio Legal (IML) para exame de corpo de delito.
- Se houver risco de vida, deve fornecer transporte para vítima e seus dependentes menores para um abrigo ou local seguro
- Informar a vítima de seus direitos conforme a lei e os serviços disponíveis.
- Se necessário, acompanhar a vítima de volta à sua residência para a retirada de pertences do local familiar.
As mulheres podem ainda procurar os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Atendimento federal:
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, presta ajuda às mulheres vítimas de violência doméstica de todo o país.
http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php?uf=RJ
Há também uma central de atendimento à mulher por telefone. O número é 180, de qualquer lugar do Brasil.
Por Olivia Haiad
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